Com a ressalva de que não conheço a lei em pormenor, deixo aqui a minha opinião: no caso de acordo entre a entidade patronal e o trabalhador (um acordo real, não nenhuma forma encapotada de ou aceita ou vai para a rua) nem sequer deveria haver limite de horas de trabalho.
Se um trabalhador quiser melhorar a sua condição económica trabalhando mais e o empregador quiser pagar-lhe mais em função do seu horário alargado não vejo que tenha de existir alguma restrição legal para isso.
2 comentários:
ó pedro o FCP é dos que trabalham 65horas semanais ? A lei foi derrotada no PE sabe?
Com a ressalva de que não conheço a lei em pormenor, deixo aqui a minha opinião: no caso de acordo entre a entidade patronal e o trabalhador (um acordo real, não nenhuma forma encapotada de ou aceita ou vai para a rua) nem sequer deveria haver limite de horas de trabalho.
Se um trabalhador quiser melhorar a sua condição económica trabalhando mais e o empregador quiser pagar-lhe mais em função do seu horário alargado não vejo que tenha de existir alguma restrição legal para isso.
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