terça-feira, 18 de março de 2008

Até que enfim algum bom-senso neste disparate


É de louvar esta posição
da JS. Ao menos mostram mais bom-senso do que os deputados do mesmo partido. Medidas como esta vão-nos mostrando alguns dos piores tiques de alguns dos nossos políticos: tratar os cidadãos como criancinhas que precisam da "orientação" de uma casta de "iluminados"...


"NOTA DE IMPRENSA

Lisboa, 17 de Março de 2008
JS apresenta proposta de alteração ao Projecto-Lei do PS relacionado com piercings e tatuagens

A apresentação do projecto de lei n.º 483/X, de iniciativa de deputados do grupo parlamentar do Partido Socialista, representa uma oportunidade para reforçar a qualidade e segurança na prestação de serviços de tatuagem e colocação de piercings. Perante o crescimento e popularidade desta actividade, torna-se cada vez mais importante oferecer segurança e condições de higiene aos seus consumidores, na sua maioria jovens, e estabelecer critérios de licenciamento para os salões que se dediquem à sua prática.

No contexto extremamente positivo da apresentação deste projecto, a Juventude Socialista entende, contudo, poder contribuir para uma melhoria do texto final da iniciativa legislativa em discussão, aproximando o diploma ainda mais da realidade sociológica dos seus destinatários e assegurando que os objectivos de qualidade e segurança prosseguidos pelo diploma não se mostram excessivamente restritivos do acesso às tatuagens e piercings pelos seus potenciais clientes.

Assim sendo, a JS irá propor uma nova abordagem no que respeita à idade necessária para consentir na realização de tatuagens ou de maquilhagem permanente e na colocação de piercings, fixando nos 16 anos o mínimo etário para o efeito. A opção em causa é conforme com a maioria das disposições relativas à idade mínima para consentimento em vigor no direito português, com principal destaque para as disposições do Código Penal quanto ao consentimento informado. Para além deste ajuste no que respeita à idade de consentimento, a JS irá igualmente propor a inclusão no projecto da possibilidade de os menores de 16 anos poderem aceder à realização de tatuagens e maquilhagem permanente e à colocação de piercings, desde que obtida a autorização dos pais.

Finalmente, por entender que uma proibição total de colocação de piercings em determinadas partes do corpo se pode revelar excessiva para alcançar os efeitos pretendidos pelo diploma, a JS vai propor a eliminação da norma proibitiva constante do projecto e a sua transformação num especial dever de informação dos responsáveis pela colocação dos piercings, que assegure ao consumidor o conhecimento dos riscos associados à sua opção e que lhe permita escolher livremente pela colocação do adorno, salvaguardando o equilíbrio entre a tutela da segurança e higiene da actividade e a esfera de liberdade individual de cada pessoa.

Pelo Secretariado Nacional da JS"

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