O bombeiro (...) admitiu no julgamento (...) que conduzia uma ambulância com dois passageiros a bordo (uma utente e acompanhante) depois de ter ingerido álcool.
O arguido foi interceptado pela BT (...), e, depois de sujeito ao teste de alcoolemia, foi-lhe detectada uma taxa de 1,4 gramas de álcool por litro de sangue, muito acima da permitida por lei (0,50 gramas/litro de sangue).
O bombeiro (...) justificou aqueles valores com o álcool ingerido na madrugada do dia 26 de Setembro, no decorrer de uma festa de anos de um amigo. No entanto, reconheceu que (...) ainda bebeu «um copo de vinho ao almoço» e, no regresso a Vinhais, ingeriu «uma cerveja» ao lanche», pouco antes de ter sido mandado parar (...).
(...) (A) sentença que foi agravada pelo facto de o arguido já ter dois antecedentes criminais, um dos quais também relacionado com a condução sob o efeito de álcool.
«Era-lhe exigido que, pelo menos a partir das 09:30/10:00, não bebesse mais», salientou o juiz.
Portanto, toca a beber a noite toda e ir conduzir na mesma no dia seguinte - em especial se a profissão for conduzir ambulâncias, que desde que se evite um copo de vinho ao almoço e uma cerveja ao lanche, não deve haver problema.
Até pode ser bom rapaz, mas reincidir!? Para mais com a responsabilidade que tem? Será que a culpa é só dele? Enfim, Portugal no seu melhor...
1 comentário:
Não queria estar agora a bater no ceginho, mas... "Se conduzir, não beba!"
Agora haver casos como este, ainda por cima com antecedentes, nas corporações de bombeiros, é que é realmente preocupante... e se houvesse algum acidente durante o transporte de doentes?
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